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Portaria 439/2004, de 30 de Abril

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Sumário

Fixa os valores dos coeficientes a utilizar no ano de 2004 na actualização das remunerações a considerar na determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral da segurança social.

Texto do documento

Portaria 439/2004

de 30 de Abril

A Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, que aprovou as bases gerais do sistema de segurança social, prevê, no artigo 41.º, a revalorização da base de cálculo das pensões, a qual deve ser actualizada de acordo com critérios estabelecidos em diploma legal. Ora, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, bem como no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro, os valores das remunerações anuais registadas até 31 de Dezembro de 2001, consideradas na determinação da remuneração de referência para o cálculo das pensões, são actualizados, por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC) sem habitação, em conformidade com tabela estabelecida por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho.

Por seu turno, o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro, determina que o índice de revalorização estabelecido nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, continua a aplicar-se ao valor das remunerações registadas a partir de 1 de Janeiro de 2002, nas situações em que o cálculo da pensão a atribuir seja efectuado ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro.

Compete, pois, ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2004, os quais constam da tabela anexa ao presente diploma.

Assim:

Nos termos do artigo 41.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º Os valores dos coeficientes a utilizar, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro, por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC) sem habitação, na actualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social são os constantes da tabela publicada em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A referida tabela aplica-se, igualmente, nas situações seguintes:

a) À actualização da remuneração de referência para cálculo do subsídio por morte prevista no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 322/90, de 18 de Outubro;

b) Ao cálculo do valor das contribuições prescritas a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril;

c) À actualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com salários em atraso, em cumprimento do disposto no artigo 8.º da Lei 17/86, de 14 de Junho;

d) À actualização das remunerações para efeito de determinação dos montantes das pensões atribuídas pelo regime do seguro social voluntário, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;

e) Às situações de restituição de contribuições legalmente previstas.

3.º É revogada a Portaria 283/2003, de 31 de Março.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 1 de Abril de 2004. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix, em 6 de Abril de 2004.

ANEXO

Tabela aplicável em 2004

(artigo 35.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, e n.º 1 do artigo 5.º do

Decreto-Lei 35/2002, de 19 de Fevereiro)

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/30/plain-171301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Lei 17/86 - Assembleia da República

    Salários em atraso.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-18 - Decreto-Lei 322/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 329/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define novas regras de cálculo para as pensões de invalidez e velhice a atribuir pelo sistema de solidariedade e segurança social no âmbito da nova Lei de Bases da Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-31 - Portaria 283/2003 - Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho

    Fixa os valores dos coeficientes a utilizar no ano de 2003 na actualização das remunerações que servem de base de cálculo às pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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