A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada pelo Despacho 25400/2008 (2.ª série), do Director-Geral do Ensino Superior, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de Outubro a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Motricidade Humana, aprovado pela Portaria 810/98, de 24 de Setembro, e alterado pela Portaria 621/2001, de 23 de Junho, para funcionamento na Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa.
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e para os efeitos dos n.º s 3 e 4 do artigo 73.º do mesmo diploma legal, o reitor faz saber que:
1.º
Autorização de adequação
1 - A adequação do curso de licenciatura em Motricidade Humana, foi autorizada pelo registo número R/B-AD-306/2008, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 197, de 10 Outubro.
2 - O 1.º ciclo de estudos resultante dessa adequação denomina-se Motricidade Humana.
2.º
Plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo aprovados constam do anexo ao presente despacho.
3.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares com o respectivo número de ECTS que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.
4.º
Transição curricular
As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
5.º
Início de funcionamento
O 1.º ciclo de estudos em Motricidade Humana inicia o seu funcionamento em 2008-2009.
6.º
Normas regulamentares
Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da Universidade aprova as normas regulamentares do funcionamento da licenciatura.
13 de Outubro de 2008. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
Universidade Fernando Pessoa
Unidade de Ponte de Lima
Licenciatura em Motricidade Humana
Actividade Físico-Desportiva
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)