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Portaria 432/2004, de 26 de Abril

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Sumário

Integra vários prédios rústicos na zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-DGF), sitos nas freguesias de Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, município de Coimbra, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada.

Texto do documento

Portaria 432/2004
de 26 de Abril
Pela Portaria 346-C/97, de 22 de Maio, foi renovada até 22 de Maio de 2009 a zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo 498-DGF), situada nos municípios de Coimbra e Mealhada, com a área de 2909 ha, concessionada ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra.

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de proprietários de prédios rústicos incluídos na zona de caça, sem que para o efeito tenham facultado o respectivo acordo prévio.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º A zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo 498-DGF), renovada pela Portaria 346-C/97, de 22 de Maio, ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra, passa a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, município de Coimbra, com a área de 1178 ha, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada, com a área de 1720 ha, perfazendo a área de 2898 ha.

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 346-C/97, de 22 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Abril de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Portaria 346-C/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barconço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada, atribuída pela Port 1238/90, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Portaria 1151/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra a zona de caça associativa do Norte de Coimbra, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Antuzede, Trouxemil e Vil de Matos, município de Coimbra, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada (processo n.º 5345-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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