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Aviso 25173/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para provimento de 14 lugares de assessor da carreira de pessoal técnico superior do quadro da ex-DGRN

Texto do documento

Aviso 25173/2008

Concurso Interno de Acesso Misto para provimento de 14 lugares de assessor, da Carreira de Pessoal Técnico Superior do quadro da ex-DGRN

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Vice - Presidente do Instituto da Água, de 06 de Agosto de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República Concurso Interno de Acesso Misto para provimento de 14 lugares de assessor, da carreira do pessoal técnico superior do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais com a seguinte distribuição:

Quota interna - 13 lugares para funcionários pertencentes ao quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais;

1 lugar para funcionários de outros quadros - com licenciatura em Engenharia com valência nas áreas de Ambiente, Hidráulica, Gestão de Sistemas de Informação e Base de Dados.

1.1 - Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006 de 07 de Dezembro tendo sido aberto procedimento de selecção de reinicio de funções por tempo indeterminado, de pessoal em situação de mobilidade especial a 13/08/2008, com o código de oferta n.º P 20084753. Não foi seleccionado nenhum funcionário nesta situação.

1.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Público - BEP, no prazo de dois úteis após publicação no Diário da República, nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril

2 - O Prazo de Validade: O Concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente Concurso: Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro - Código de Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei 204//98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/01 de 24 de Abril, Lei 53/2006 de 07 de Dezembro e Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio.

4 - Conteúdo Funcional: conforme o definido no Mapa 1, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.

5 - Local de trabalho: Instituto da Água, Av. Gago Coutinho, n.º 30-1049-066 Lisboa

6 - Menção a que se refere o Despacho 373/2000 (2.ª série) de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 - Requisitos gerais e especiais à admissão a concurso:

Gerais, os previstos no artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

Especiais, podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam a alínea b) do n.º 1 e n.º 3, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, e para a quota externa de entre indivíduos habilitados com experiência comprovada em realizar estudos nas áreas de Ambiente, Hidráulica, Gestão de Sistemas de Informação e Base de Dados, no âmbito das atribuições do INAG I.P.

8 - Métodos de selecção: Será utilizado o método de selecção de "Avaliação Curricular", de acordo com o artigo22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando "...avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional."

8.1 - Os critérios de aplicação e ponderação da Avaliação Curricular estabelecidos, incluindo respectivas fórmulas classificativas, constam nas actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos nos termos legais.

8.2 - A Classificação Final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula na escala de 0 a 20 valores, com a aproximação às centésimas:

CF = 0,30 EP+ 0,10 FP + 0,20 TS +0,30 DC+0,10 H

Em que:

CF - Classificação final:

EP - Experiência Profissional;

FP - Formação profissional;

TS - Tempo de serviço;

DS - Discussão curricular

H - Habilitações literárias.

9 - Formalização de candidaturas - O requerimento do pedido de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto da Água I.P., sito na, Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 3.º piso, 1049-066 - Lisboa, nos termos do artigo 74.º do Código de Procedimento Administrativo - CPA, podendo ser entregue pessoalmente das 9.00H às 12.00H ou das 14.00H às 16.30, ou pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas.

9.1-Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos actualizados:

a) Nome, data nascimento, numero bilhete de identidade, data validade, serviço emissor, nacionalidade, naturalidade, n.º contribuinte fiscal, residência; código postal, telefone;

b) Habilitações literárias, categoria que detêm, vínculo e serviço a que pertence;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influenciarem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente Aviso de abertura e a sua publicação no Diário da República;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções publicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

e) Menção dos documentos anexos ao requerimento.

9.2- O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada com selo branco, passada pelo organismo de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, relevantes para o acesso ao concurso, incluindo a sua expressão quantitativa;

c) Fotocopia dos Certificado das habilitações literárias e formação profissional detida;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

e) Suprimento da avaliação de desempenho: Quando necessário o requerimento de admissão deve ser acompanhado ainda de requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, para efeito de ponderação do currículo profissional no (s) ano (s) relevantes para o concurso, nos termos do artigo 18.º, do Decreto - Regulamentar n.º 19- A/2004, de 14 de Maio.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 9.2 determina a exclusão dos candidatos.

9.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d), desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no Requerimento.

10- O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados do dia seguinte da data da publicação do "Aviso" de abertura no Diário da República.

11 - O júri pode solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12- Assiste ao júri o direito de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Publicitação das Listas:

14.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049 - 066 LISBOA..

15 - Composição do Júri:

Presidente - Eng. João Pedro Torre do Vale d'Avillez, assessor principal

Vogais efectivos

Eng. Alberto Candeias Rodrigues da Silva, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Eng.ª Maria Teresa Maló Ferreira, assessora principal

Vogais suplentes

Dr. Luís Filipe Carreira Rosa, assessor principal

Eng.ª Cláudia Cristina Leal Brandão Pereira Pinheiro, chefe de divisão.

9 de Outubro de 2008. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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