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Aviso (extracto) 25155/2008, de 16 de Outubro

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Sumário

Concurso de ingresso de pessoal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25155/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicável à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25-06, conjugado com o artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, faz-se público que, por deliberação de 23 de Setembro de 2008, a Junta de Freguesia de Vialonga procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos seguintes concursos:

Referência A - 1 lugar de cantoneiro de limpeza;

Referência B - 1 lugar de motorista de pesados.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º Da Lei 53/2006, de 07-12, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21.11, e após procedimento do SIGAME, com os seguintes códigos de oferta: Referência A - P20084858 e Referência B - P20084862, verificou-se a inexistência de opositores aos procedimentos.

3 - Lugares a preencher - Válidos para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de validade.

4 - Prazo de validade - um ano.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11-07; 238/99, de 25-06; 353-A/89, de 16-10; 427/89, de 7-12; 409/91, de 17-10; 404-A/98, de 18-12; 412-A/98, de 30-12, 518/99, de 10.12 e Lei 12-A/2008, de 27-02.

6 - Conteúdos funcionais - O conteúdo funcional do lugar a preencher é o constante do Despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 6/04/89 para as referências A e do Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26/01/89 para a referência B.

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho é toda a área da Freguesia de Vialonga.

8 - Remunerações e Outras condições - Os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelos índices abaixo discriminados, nos termos constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 149/2002, de 21.05, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

Referência A - pelo índice 155 a que corresponde o vencimento de 517,10 (euro);

Referência B - pelo índice 151 a que corresponde o vencimento de 503,75 (euro).

9 - Forma de ingresso - Contrato individual de trabalho para o exercício de funções públicas, estando sujeito a período experimental nos termos da Lei.

10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais - Constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - Escolaridade obrigatória e possuir a formação ou experiência profissional adequada.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vialonga, entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei Penal.

12 - Documentos exigidos - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honre e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

d) Os documentos comprovativos dos factos referidos na alínea d) do n.º 9.

13 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Referência A e B - Prova prática de conhecimentos (eliminatória) e entrevista profissional de selecção.

13.1 - Duração das provas - uma hora.

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos. 33.º; 34.ºe 40.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

16 - Constituição do júri - O júri do concurso acima indicado foi constituído nos termos da deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Vialonga em sua reunião de 23 de Setembro de 2008, e tem a seguinte composição:

Presidente - Manuel Caetano Valente, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efectivos: José António Alves Gomes, Vogal da Junta e Maria do Rosário Antunes Brioso Arez, Chefe de Secção.

Vogais suplentes: Maria Leonor Moreira Cardoso Alves, Secretária da Junta e Ângela Cristina Pinto Bordalo, Tesoureira da Junta.

16.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efectivo.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente, Manuel Caetano Valente.

300819967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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