Portaria 420/86
de 1 de Agosto
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o anexo I da Portaria 226/81, de 28 de Fevereiro, alterado pela Portaria 371/84, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Mestrado em Engenharia de Estruturas
1 - Área científica do curso:
Engenharia de Estruturas.
2 - Duração normal do curso:
Um ano lectivo.
3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:
Obrigatórias:
Análise de Estruturas ... 12
Dimensionamento de Estruturas ... 8
Optativas:
Análise de Estruturas ... 2
Dimensionamento de Estruturas ... 2
Total ... 22
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) Engenharia Civil;
b) Engenharia de Construção Naval;
c) Engenharia Mecânica.
5 - Ramo e especialidade a que se refere o n.º 10.º:
Ramo: Engenharia Civil;
Especialidade: não fixada, nos termos do Despacho 47/SEES/84, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1984.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 1 de Julho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.