Alteração ao Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos
Ampliação do espaço industrial proposto
Freguesia de Aguda
Rui Manuel de Almeida e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que em reunião ordinária da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, realizada em 24 de Setembro de 2008, foi presente e aprovada por unanimidade a seguinte proposta:
O Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos (PDM-FV), ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/95, de 10 de Fevereiro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, carece ser alterado por força da evolução das condições sócio-económicas que lhes estão subjacentes e que fundamentaram as opções definidas no PDM-FV para a freguesia de Aguda, no que ao espaço industrial diz respeito.
Assim,
Considerando que:
O Município de Figueiró dos Vinhos tem sido confrontado com o interesse do sector empresarial no sentido de se instalarem unidades industriais, na freguesia da Aguda, podendo algumas delas, para além de contribuir para o desenvolvimento do concelho, ter importância estratégica regional e até nacional;
O local em causa beneficiará de novas acessibilidades num curto espaço de tempo e essa nova configuração rodoviária do IC3/IC8 [Concessão dos Pinhal Interior Norte] implicará também ela alterações nas condições sócio-económicas do local, pelo que se torna fundamental dotar a zona de espaços capazes de acolher e potenciar o crescimento industrial;
O PDM-FV estabelece para a freguesia de Aguda, no que aos espaços industriais diz respeito, um uso do solo desajustado da realidade actual e impeditivo do crescimento e expansão da actividade industrial naquela zona;
A dinâmica do sector empresarial não se coaduna com as tramitações processuais e prazos inerentes ao processo de Revisão do PDM-FV, actualmente em curso.
Parece-nos assim oportuno, que a Câmara Municipal delibere ampliar o espaço, uma vez que:
1 - Tem como objectivo permitir a implantação de uma unidade industrial de significativa dimensão e impacto estratégico a nível local, regional e nacional e consequentemente alterar o PDM-FV, e respectivo Regulamento, para a área objecto de intervenção, que se encontra desajustado da realidade actual e impeditivo do crescimento e expansão da actividade industrial, relativamente às condições e uso do solo.
A área objecto de intervenção de alteração do PDM-FV situa-se na freguesia de Aguda (planta 01) e totaliza 595.930 m2 (59,59 ha) é servida pelo arruamento municipal EM 525 e encontra-se definida nas plantas anexas à presente deliberação (extracto de planta 02 e 03).
2 - A alteração do PDM-FV tem o seu fundamento legal:
Na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei 48/98, de 11 de Agosto;
No Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, em especial na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º;
No Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/95, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35.
Nestes termos, propõe-se:
a) Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do artigo 74.º conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, proceder à alteração do PDM-FV numa área da freguesia da Aguda, identificada nas plantas anexas.
b) Que se sujeite a alteração do PDM-FV à Avaliação Ambiental Estratégica, dado o enquadramento da natureza da actividade pretendida na área objecto de intervenção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2001 de 15 de Junho, que refere estarem sujeitos à Avaliação Ambiental os "Planos e Programas para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia, industria, transportes, gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e constituem enquadramento para a futura aprovação de projectos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, na sua actual redacção".
c) Se estabeleça, nos termos do artigo 74.º do RJIGT, um prazo para a elaboração da Alteração do PDM-FVN de 3 meses a contar da data de publicação no Diário da República da presente deliberação.
d) Se estabeleça, nos termos do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, um prazo de 15 dias, com início na data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal, de participação preventiva, permitindo a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar, durante as horas de expediente, a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, Praça do Município, 3260-408 - Figueiró dos Vinhos, para obter qualquer informação a este respeito. Os interessados deverão apresentar as sugestões, mediante a exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.
e) Que se publique a deliberação municipal na 2.ª série do Diário da República e a respectiva divulgação, por avisos, através da comunicação social e na página da internet da autarquia.
8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel de Almeida e Silva.
(ver documento original)