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Aviso 25060/2008, de 15 de Outubro

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Sumário

Alteração ao plano director municipal de Figueiró dos Vinhos ampliação do espaço industrial proposto - freguesia de Aguda

Texto do documento

Aviso 25060/2008

Alteração ao Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos

Ampliação do espaço industrial proposto

Freguesia de Aguda

Rui Manuel de Almeida e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que em reunião ordinária da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, realizada em 24 de Setembro de 2008, foi presente e aprovada por unanimidade a seguinte proposta:

O Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos (PDM-FV), ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/95, de 10 de Fevereiro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, carece ser alterado por força da evolução das condições sócio-económicas que lhes estão subjacentes e que fundamentaram as opções definidas no PDM-FV para a freguesia de Aguda, no que ao espaço industrial diz respeito.

Assim,

Considerando que:

O Município de Figueiró dos Vinhos tem sido confrontado com o interesse do sector empresarial no sentido de se instalarem unidades industriais, na freguesia da Aguda, podendo algumas delas, para além de contribuir para o desenvolvimento do concelho, ter importância estratégica regional e até nacional;

O local em causa beneficiará de novas acessibilidades num curto espaço de tempo e essa nova configuração rodoviária do IC3/IC8 [Concessão dos Pinhal Interior Norte] implicará também ela alterações nas condições sócio-económicas do local, pelo que se torna fundamental dotar a zona de espaços capazes de acolher e potenciar o crescimento industrial;

O PDM-FV estabelece para a freguesia de Aguda, no que aos espaços industriais diz respeito, um uso do solo desajustado da realidade actual e impeditivo do crescimento e expansão da actividade industrial naquela zona;

A dinâmica do sector empresarial não se coaduna com as tramitações processuais e prazos inerentes ao processo de Revisão do PDM-FV, actualmente em curso.

Parece-nos assim oportuno, que a Câmara Municipal delibere ampliar o espaço, uma vez que:

1 - Tem como objectivo permitir a implantação de uma unidade industrial de significativa dimensão e impacto estratégico a nível local, regional e nacional e consequentemente alterar o PDM-FV, e respectivo Regulamento, para a área objecto de intervenção, que se encontra desajustado da realidade actual e impeditivo do crescimento e expansão da actividade industrial, relativamente às condições e uso do solo.

A área objecto de intervenção de alteração do PDM-FV situa-se na freguesia de Aguda (planta 01) e totaliza 595.930 m2 (59,59 ha) é servida pelo arruamento municipal EM 525 e encontra-se definida nas plantas anexas à presente deliberação (extracto de planta 02 e 03).

2 - A alteração do PDM-FV tem o seu fundamento legal:

Na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada pela Lei 48/98, de 11 de Agosto;

No Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, em especial na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 95.º;

No Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/95, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35.

Nestes termos, propõe-se:

a) Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do artigo 74.º conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, proceder à alteração do PDM-FV numa área da freguesia da Aguda, identificada nas plantas anexas.

b) Que se sujeite a alteração do PDM-FV à Avaliação Ambiental Estratégica, dado o enquadramento da natureza da actividade pretendida na área objecto de intervenção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2001 de 15 de Junho, que refere estarem sujeitos à Avaliação Ambiental os "Planos e Programas para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia, industria, transportes, gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e constituem enquadramento para a futura aprovação de projectos mencionados nos anexos I e II do Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, na sua actual redacção".

c) Se estabeleça, nos termos do artigo 74.º do RJIGT, um prazo para a elaboração da Alteração do PDM-FVN de 3 meses a contar da data de publicação no Diário da República da presente deliberação.

d) Se estabeleça, nos termos do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, um prazo de 15 dias, com início na data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal, de participação preventiva, permitindo a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar, durante as horas de expediente, a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, Praça do Município, 3260-408 - Figueiró dos Vinhos, para obter qualquer informação a este respeito. Os interessados deverão apresentar as sugestões, mediante a exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.

e) Que se publique a deliberação municipal na 2.ª série do Diário da República e a respectiva divulgação, por avisos, através da comunicação social e na página da internet da autarquia.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel de Almeida e Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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