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Decreto-lei 441/85, de 24 de Outubro

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Sumário

Determina a passagem dos bilhetes de entradas para espectáculos cinematográficos constantes da lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, para a lista I anexa ao mesmo Código.

Texto do documento

Decreto-Lei 441/85
de 24 de Outubro
A produção cinematográfica é um aspecto marcante da vida cultural portuguesa, com significativos efeitos na imagem externa do País. A exibição cinematográfica contribui caracterizadamente para a cultura dos cidadãos.

A produção de filmes continua a exigir um regime especial de assistência por parte do Estado; a exibição fora dos grandes e médios centros urbanos começa a requerer um apoio regular. Estas circunstâncias justificam a permanência do regime especial que a lei tem consagrado às actividades cinematográficas.

Neste sentido, dá-se execução com este decreto-lei à autorização legislativa contida na lei orçamental e que se fundamenta na necessidade de ajustamento da carga fiscal resultante da cobrança do imposto sobre o valor acrescentado.

Assim, no uso da autorização conferida pelo artigo 32.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os bilhetes de entradas para espectáculos cinematográficos constantes da lista II, com o n.º 3.13 (a), anexa ao Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a constar de lista I anexa ao citado decreto-lei, com o n.º 22.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 14 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-17 - Lei 2/89 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), fixando o sentido e extensão da referida alteração.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-12 - Decreto-Lei 195/89 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, com o objectivo de adaptar aquele código à legislação comunitária e aos impostos sobe o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC). Republicado em anexo o Código do IVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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