1 - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo do Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, e por força do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho e nos artigos 25.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Mestre Maria Amélia Meireles L. Costa Peres Correia, a competência e poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
Gestão geral:
1 - Promover e executar as acções que visem o desenvolvimento integrado da respectiva unidade orgânica, bem como coordenar a actividade dos serviços de secretaria de acordo com as linhas gerais de orientação da Secretaria-Geral da Universidade dos Açores.
2 - Representar a Universidade, no âmbito das suas funções, e praticar todos os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba a superiores hierárquicos.
3 - Assegurar a gestão da respectiva unidade orgânica, nomeadamente, dos meios humanos, financeiros e de equipamento, bem como o seu normal funcionamento, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei.
Gestão de recursos humanos:
4 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de acesso.
5 - Justificar ou injustificar faltas.
6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento.
8 - Autorizar a passagem de certidões, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Os actos não contemplados pela presente delegação serão submetidos à Senhora Administradora da Universidade dos Açores para efeitos de competente despacho.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados nas matérias a que respeita a presente delegação desde 1 de Agosto até 31 de Dezembro de 2008.
30 de Setembro de 2008. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.