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Portaria 748/87, de 1 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO) nas carreiras de engenheiro técnico agrário e de técnico auxiliar.

Texto do documento

Portaria 748/87
de 1 de Setembro
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO) é o constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 55/86, de 8 de Outubro;

Considerando a necessidade de se proceder a um ajustamento transitório das carreiras de engenheiro técnico agrário e de técnico auxiliar, de forma a possibilitar à referida Direcção Regional dar execução à política regional do sector agrário, dado o acréscimo de actividades que decorrem da integração na CEE, nomeadamente no que se refere ao PEDAP:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 55/86, de 8 de Outubro, seja alterado nas carreiras de engenheiro técnico agrário e de técnico auxiliar de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 13 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


Mapa anexo a que se refere a Portaria 748/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-10-08 - Decreto Regulamentar 55/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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