Portaria 748/87
   
   de 1 de Setembro
   
   Considerando que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do  Ribatejo e Oeste (DRARO) é o constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 55/86, de 8 de Outubro;
  
Considerando a necessidade de se proceder a um ajustamento transitório das carreiras de engenheiro técnico agrário e de técnico auxiliar, de forma a possibilitar à referida Direcção Regional dar execução à política regional do sector agrário, dado o acréscimo de actividades que decorrem da integração na CEE, nomeadamente no que se refere ao PEDAP:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO), constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 55/86, de 8 de Outubro, seja alterado nas carreiras de engenheiro técnico agrário e de técnico auxiliar de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 13 de Agosto de 1987.
   
   O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da  Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
  
   
   Mapa anexo a que se refere a Portaria 748/87
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      