Despacho (extracto) n.º 24647/2008
1-Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego as seguintes competências:
1.1 - Na Directora dos Serviços de Fiscalização, licenciada Maria José Falcão
1.1 - 1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
1.1 - 2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
1.2 - No Director de Serviços de Ordenamento do Território, licenciado Carlos Alberto Pina Nunes:
1.2 - 1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
1.2 - 2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
1.2 - 3 - Decidir sobre pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;
1.2 - 4 - Decidir sobre pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização, relativos a intervenções em áreas de REN;
1.2 - 5 - Decidir sobre pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de Zonas de Protecção e às obras de edifícios situados nas Zonas de Protecção de Imóveis Classificados;
1.2 - 6 - Decidir sobre pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;
1.2 - 7 - Decidir sobre pedidos de parecer relativos a pedidos de desafectação do regime florestal e a projectos de emparcelamento rural;
1.3 - Na Directora de Serviços do Ambiente, licenciada Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho
1.3 - 1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
1.3 - 2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
1.3 - 3 - Nomear os representantes da CCDR nas Comissões de Avaliação de Impacte Ambiental.
1.3 - 4 - Decidir sobre os pedidos de declaração, parecer e autorização no âmbito do licenciamento da actividade industrial, da armazenagem de sucatas e de produtos químicos, de exploração de massas minerais e das operações de gestão de resíduos.
1.3 - 5 - Assinar editais de consulta pública, no âmbito de avaliação de impacte ambiental e de licença ambiental.
2 - As competências delegadas nos pontos1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6 e 1.2.7 podem ser subdelegadas pelo Director de Serviços.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de Setembro de 2008. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.