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Aviso 24411/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor principal

Texto do documento

Aviso 24411/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 08 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas existentes na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ) aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto.

2 - Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido aberto procedimento de selecção para reinício de funções por tempo indeterminado, de pessoal em situação de mobilidade especial a 12 de Agosto de 2008.

3 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

4 - Prazo de validade - O concurso é válido por três meses e apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso.

5 - Conteúdo Funcional - Os lugares a preencher correspondem a funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito superior e especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior, na área de apoio técnico superior especializado com vista à prossecução dos objectivos específicos do IPJ.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho para o preenchimento dos 2 lugares postos a concurso situa-se em Lisboa, nos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude, I. P.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, habilitados com licenciatura em Psicologia e Filologia Germânica.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular. Atendendo à especificidade do conteúdo funcional do lugar a prover, poderá, por decisão do Júri, ser realizada entrevista profissional de selecção que terá carácter complementar.

8.1 - Avaliação Curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso foi aberto e mencionadas no ponto n.º 5 do presente aviso, sendo avaliada pela natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção, a ocorrer, avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética das classificações obtidas na aplicação do(s) método(s) de selecção acima indicado(s), considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção para o Instituto Português da Juventude, I. P., Avenida da Liberdade, n.º 194, 1269-051 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso interno de acesso geral para assessor principal", ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome; data de nascimento; filiação; nacionalidade; naturalidade; estado civil; número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade; residência; código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

g) Data e assinatura.

11.3 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, incluindo a sua expressão quantitativa.

11.4 - Aos funcionários do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P., não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 11.3 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. José António Anjos Moreira Rodrigues - Assessor Principal

Vogais efectivos: Dra. Perpétua Júlia Cordeiro Romão - Assessora Principal;

Dra. Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa - Assessor Principal.

Vogais suplentes: Dr. Carlos Paulo Trindade Jerónimo Pereira - Director de Departamento;

Eng.ª Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira Santos - Chefe de Divisão.

13.1 - O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Setembro de 2008. - A Presidente, Helena Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Portaria 778/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal dos serviços centrais e regionais do Instituto Português da Juventude.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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