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Aviso 24345/2008, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeação do Dr. Bruno Vasco Dias Anágua como chefe da Divisão Financeira

Texto do documento

Aviso 24345/2008

Para os devidos efeitos, se torna público que na sequência da abertura do procedimento concursal de recrutamento para um lugar de chefe da Divisão Financeira, publicitado na bolsa de emprego público sob o código OE200806/0029 e no jornal Diário de Notícias de 5 de Junho de 2008, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e no uso da competência conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei, por meu despacho de 22 de Setembro de 2008, nomeei, em regime de comissão de serviço e por urgente conveniência de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008, fundamentada na elevada preparação técnica e experiência no desempenho de funções na área financeira da administração local, o técnico superior de economia de 1.ª classe do quadro de pessoal desta Câmara Municipal Dr. Bruno Vasco Dias Anágua para o cargo de chefe da Divisão Financeira.

23 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Bruno Vasco Dias Anágua, técnico superior de economia do quadro do município de Arruda dos Vinhos.

Habilitações académicas

Licenciatura em Economia, pela Universidade Lusíada.

Pós-Graduação MBA em Gestão de Empresas, pela Escola Superior de Gestão de Santarém.

Habilitações profissionais

De 01/05/1996 a 31/03/1999 - analista financeiro na MCKINSEY.

De 25/11/1999 a 25/08/2000 - estágio profissional como técnico superior de economia na Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

De 01/10/2000 a 30/09/2002 - técnico superior de economia de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho a termo certo, na Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

De 01/10/2002 a 18/11/2002 - técnico superior de economia em regime de contrato administrativo de provimento.

De 19/11/2002 a 20/11/2005 - técnico superior de economia de 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

Desde 21/11/2005 - técnico superior de economia de 1.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

De 07/03/2008 até ao momento - chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição.

Detém competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e de participação em cursos, seminários e colóquios subjacentes à actividade profissional.

300765672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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