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Aviso 11364/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e outro de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11364/2015

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e outro de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira e categoria de assistente operacional.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, faz-se público que, por proposta da Presidente da junta de freguesia, aprovada pela junta de freguesia, na sua reunião ordinária de 09/06/2015, e em assembleia de freguesia, na sua sessão ordinária de 30 de Junho do corrente ano, autorizar a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de dois procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de dois trabalhadores para a carreira e categoria de assistente operacional, tendentes, um, à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Referência A); outro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (Referência B), pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo, até ao limite de três anos.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Caracterização genérica: Os postos de trabalho objeto do presente recrutamento têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional.

1.2 - Caracterização específica:

Referência A: 1 (um) posto de trabalho para a atividade 4 - Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; apoiar na realização das cobranças referentes aos mercados e feiras; executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas e para as quais não seja exigível habilitações profissionais especificas; proceder à abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e levantamento dos restos mortais; cuidar dos cemitérios da freguesia; colaborar na limpeza e manutenção dos cemitérios sempre que lhe seja solicitado; zelar pelo bom funcionamento da casa mortuária; proceder à abertura e encerramento do cemitério de Benavente; colaborar na atualização dos dados referentes aos concessionários dos covais existentes e proceder a pequenos arranjos.

Referência B: 1 (um) posto de trabalho para o exercício das funções da atividade 3 - Assegurar o cumprimento dos regulamentos, posturas e demais normas aplicáveis em matéria de higiene e limpeza pública; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação especifica; vistoriar a manutenção dos recipientes destinados ao depósito de lixo, verificando-se se correspondem aos padrões oficiais; promover a colaboração dos utentes na colocação adequada dos recipientes para o lixo, bem como na conservação dos contentores; participar nas campanhas de sensibilização e prevenção públicas; colaborar com outros serviços e organismos que atuem no âmbito da higiene pública; proceder à limpeza e manutenção dos espaços equipamentos públicos pertencentes e/ou afetos à freguesia.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC- Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - Local de trabalho: Área da freguesia

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da categoria de assistente operacional, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de (euro)505,00 nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

5.3 - Certificações específicas/outros requisitos:

Referência A: Titularidade de carta de condução categoria B e B1

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação ou a outras situações de mobilidade e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do concurso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º, ambos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 48.º da LOE 2015.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção a Entrevista Profissional de Seleção.

7.2 - As Provas de conhecimentos serão, para todas as referências, práticas de conhecimentos específicos, visando avaliar as competências técnicas, sendo avaliadas em função dos seguintes parâmetros: Domínio da técnica; rapidez de execução e qualidade de execução. As provas consistem no seguinte:

Referência A: Execução de parte de caixa de suporte de terras em alvenaria no cemitério de Benavente.

Referência B: Operação e manutenção da Lavadora elétrica, antes, durante e após a limpeza do pavimento do mercado municipal; Execução da higiene de uma parte do pavimento do mercado municipal, com a consequente manutenção da máquina. Esta prova terá a duração máxima de 30 minutos.

7.3 - A Avaliação psicológica, destina-se a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;

7.4 - A Avaliação Curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

7.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

7.6 - A Entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente, o relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação.

7.7 - Cada método de seleção é eliminatório, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009.

7.8 - Sem prejuízo do cumprimento da prioridade legal no recrutamento estabelecida no artigo 49.º da LOE 2014, a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 0.45) + (AP ou EAC x 0,25) + EPS x 0,30

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de seleção

8 - Prazo para apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente na junta de freguesia de Benavente, ou remetidas pelo correio (endereçadas ao Presidente da Junta de Freguesia de Benavente, Rua Diário de Noticias n.º 2 - 2130-181, Benavente),sob registo, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 8 do presente aviso, mediante apresentação de formulário próprio, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site oficial da Junta de Freguesia de Benavente http://www.jf-benavente.pt, em Documentos de balcão.

9.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel e ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Formulário, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;

b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem;

d) Cópia do certificado de habilitações literárias;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho.

A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das "Referências", constantes do presente Aviso.

f) Para o procedimento com Referência "A": Titularidade de carta de condução categoria B e B1

g) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

h) Os candidatos com deficiência de grau igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.3 - A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do ponto 5 a 5.3. do presente Aviso, constitui fundamento de exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição do júri:

Referência "A"

Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos;

José António Fernandes Carvalho, Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

Margarida Cardeira Seno, técnica superior de segurança, higiene e saúde no trabalho e Maria Augusta Ribeiro Martins Pedrosa, Assistente Técnica.

Referência "B"

Presidente - Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

Margarida Cardeira Seno, técnica superior de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Ana Paula Oliveira Martins, Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Sónia Sofia Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos e Maria Augusta Ribeiro Martins Pedrosa, Assistente Técnica.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica Junta de Freguesia de Benavente http://www.jf-benavente.pt, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

24 de setembro de 2015. - A Presidente da Freguesia de Benavente, Inês Branco de Almeida Vieira Correia.

308970008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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