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Despacho 11094/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto Prof. Doutor António José Pereira da Silva Marques

Texto do documento

Despacho 11094/2015

Nos termos conjugados do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e através do Despacho IPP/P-072/2015:

1 - Delego no Vice-Presidente Prof. Doutor António José Pereira da Silva Marques as seguintes competências:

a) Coordenara reorganização e renovação da oferta formativa do Instituto em articulação com todas as Escolas, valorizando as áreas de missão e estratégicas da Instituição;

b) Coordenar e superintender a atribuição do título de especialista, nomeadamente:

i. Deferir e indeferir candidaturas;

ii. Nomear e presidir, com a possibilidade de subdelegar, aos júris das provas para atribuição do título de especialista nos casos em que o IPP é a entidade instrutora;

iii. Autorizar aos vogais nomeados (internos e externos) as deslocações em serviço público, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento, dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

c) Superintender o processo de avaliação do desempenho dos docentes, nomeadamente:

i. Homologar as avaliações de desempenho;

ii. Proceder à decisão das reclamações;

d) Coordenar o Programa de Apoio à Formação Avançada dos Docentes;

e) Coordenar e superintender a área da comunicação e imagem, determinando as políticas e estratégias a prosseguir neste domínio;

f) Coordenar as políticas e ações no domínio do Empreendedorismo e Inovação Social.

2 - Com a presente delegação fica prejudicada a delegação constante das alíneas i), j), k), n) do n.º 1 do Despacho 9613/2014, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho.

3 - A presente delegação integra a competência para a prática de todos os atos e contratos, que no âmbito das suas matérias acima referidas integram as competências próprias do Presidente do Instituto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - A presente delegação integra, ainda, a competência para autorizar as alterações orçamentais, atento ao limite global aprovado no Plano de Atividades e Orçamento no âmbito das suas matérias acima referidas.

5 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 49.º do CPA.

24 de setembro de 2015. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

208973176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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