Nos termos conjugados do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e através do Despacho IPP/P-072/2015:
1 - Delego no Vice-Presidente Prof. Doutor António José Pereira da Silva Marques as seguintes competências:
a) Coordenara reorganização e renovação da oferta formativa do Instituto em articulação com todas as Escolas, valorizando as áreas de missão e estratégicas da Instituição;
b) Coordenar e superintender a atribuição do título de especialista, nomeadamente:
i. Deferir e indeferir candidaturas;
ii. Nomear e presidir, com a possibilidade de subdelegar, aos júris das provas para atribuição do título de especialista nos casos em que o IPP é a entidade instrutora;
iii. Autorizar aos vogais nomeados (internos e externos) as deslocações em serviço público, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento, dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Superintender o processo de avaliação do desempenho dos docentes, nomeadamente:
i. Homologar as avaliações de desempenho;
ii. Proceder à decisão das reclamações;
d) Coordenar o Programa de Apoio à Formação Avançada dos Docentes;
e) Coordenar e superintender a área da comunicação e imagem, determinando as políticas e estratégias a prosseguir neste domínio;
f) Coordenar as políticas e ações no domínio do Empreendedorismo e Inovação Social.
2 - Com a presente delegação fica prejudicada a delegação constante das alíneas i), j), k), n) do n.º 1 do Despacho 9613/2014, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho.
3 - A presente delegação integra a competência para a prática de todos os atos e contratos, que no âmbito das suas matérias acima referidas integram as competências próprias do Presidente do Instituto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - A presente delegação integra, ainda, a competência para autorizar as alterações orçamentais, atento ao limite global aprovado no Plano de Atividades e Orçamento no âmbito das suas matérias acima referidas.
5 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 49.º do CPA.
24 de setembro de 2015. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
208973176