A Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
AEC no 1.º ciclo do ensino básico são as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação, nos termos do artigo 7.º da citada portaria.
A mesma portaria estabelece no n.º 1 do artigo 19.º que a monitorização das AEC é assegurada por uma Comissão Coordenadora, composta por dois representantes de cada um dos seguintes organismos do Ministério da Educação e Ciência: Direção-Geral da Educação (DGE); Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE); Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE); Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), e presidida por um dos representantes da DGE, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, designados para o efeito por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, e das competências atribuídas pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determino o seguinte:
1 - Designo para integrarem a Comissão Coordenadora das AEC:
a) Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha e Olívia Maria Sousa Calado Esperança, em representação da DGE;
b) Maria Madalena Torres e Ana Maria Castro Almeida, em representação da DGAE;
c) Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria e Maria de Lurdes Andrino Pereira, em representação da DGEstE;
d) João Machado Pereira de Matos e Susana Garcia Franco Gouveia, em representação do IGeFE, I. P..
2 - Designo Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha para presidir à Comissão Coordenadora.
3 - A participação na Comissão Coordenadora não confere o direito ao recebimento de qualquer remuneração adicional ou suplemento.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
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