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Decreto-lei 432/85, de 23 de Outubro

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Sumário

Permite à Direcção-Geral de Concorrência e Preços efectuar as vendas das publicações inerentes ao exercício das suas competências e por si editadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 432/85
de 23 de Outubro
Mostrando-se indispensável a venda das publicações editadas pela Direcção-Geral de Concorrência e Preços, de forma a fazer face aos custos respectivos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Direcção-Geral de Concorrência e Preços editará publicações inerentes ao exercício das suas competências.

Art. 2.º A Direcção-Geral de Concorrência e Preços efectuará as vendas das publicações referidas no artigo 1 pelos preços e condições estabelecidos em portaria do Ministro do Comércio e Turismo.

Art. 3.º As receitas provenientes das vendas referidas no artigo anterior serão escrituradas e arrecadadas nos termos de normas regulamentadoras da sua aplicação, estabelecidas em portaria dos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Martins Ferreira Amaral.

Promulgado em 8 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17072.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Portaria 773/88 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Estabelece as normas reguladoras da aplicação do Decreto-Lei n.º 432/85, de 23 de Outubro, no que respeita às receitas próprias provenientes da venda das publicações editadas pela Direcção-Geral de Concorrência e Preços.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Portaria 1041/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece os preços e condições de venda das publicações da Direcção-Geral de Concorrências e Preços.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-24 - Portaria 64/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    REVOGA A PORTARIA NUMERO 1041/89, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE OS PREÇOS E CONDICOES DE VENDA DAS PUBLICAÇÕES DA DIRECCAO-GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA DE IMEDIATO EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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