Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, destinados à operação da frota automóvel da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 5853/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 285.477,45(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e setenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um Acordo-Quadro (Processo 18/UMC - MDN/2014) desenvolvido pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 259.º do CCP.
2 - Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 5853/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 285.477,45(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e setenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos).
3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 5853/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de setembro, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28-09-2015. - O Superintendente, António Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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