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Despacho 11043/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Renova o mandato do fiscal único da Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho 11043/2015

Através do Despacho 6604/2010, de 4 de fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, foi nomeada, como fiscal único da Universidade Aberta, BDO bdc & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., por um período de três anos, podendo ser renovado o mandato nos termos da lei.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular daquele órgão de fiscalização, em conformidade com a proposta apresentada por aquela instituição de ensino superior.

Assim, ao abrigo do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Universidade Aberta, a BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 29 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 1122, NIF 501340467, com sede profissional na Av. da República, 50, 10.º, 1069-211 Lisboa, representada pelo Dr. João Paulo Torres Cunha Ferreira, Revisor Oficial de Contas n.º 956.

2 - A remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, é equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho 12924/2012 de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2015.

24 de setembro de 2015. - Em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208971759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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