Despacho 6604/2010, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 72/2010, Série II de 2010-04-14.
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Data:
2010-04-14
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Secções desta página::
Nomeia fiscal único da Universidade Aberta a BDO bdc & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.
Despacho 6604/2010
Nos termos do artigo 117.º da
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das universidades públicas é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor da universidade, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Assim:
Ouvido o reitor da Universidade Aberta;
Ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro:
1 - É nomeada fiscal único da Universidade Aberta a BDO bdc & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da Universidade Aberta a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao respectivo reitor, acrescida do IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
203126408
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/14/plain-272835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272835.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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