Despacho (extracto) n.º 24460/2008
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego nos Chefes de Divisão das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e da Península de Setúbal, respectivamente, licenciados Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes e Nuno Miguel Batista da Silva e na coordenadora da Delegação Sub-Regional do Oeste licenciada Lina Maria Santos Fazendeiro as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica, designadamente a relacionada com o desempenho desconcentrado das funções das Direcções de Serviços de Ambiente, de Ordenamento do Território, de Fiscalização, de Águas Interiores e do Litoral;
b) Decidir sobre pedidos de parecer, autorização ou licenciamento no âmbito das utilizações do domínio hídrico e emitir o respectivo título relativos a captação de águas subterrâneas, obras de construção de edificações isoladas, muros, vedações, aterros ou escavações circunscritas, construção de charcas, descargas de águas residuais domésticas para fossa séptica, navegação sem finalidade marítimo-turística, registo de embarcações, competições de pesca desportiva e de barcos sem motor;
c) Decidir sobre pedidos de parecer em áreas sujeitas a medidas preventivas.
d) Decidir sobre pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;
e) Decidir sobre pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;
f) Decidir sobre pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de Setembro de 2008. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.