Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 24460/2008, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da directora de serviços e dos chefes de divisão das delegações sub-regionais da CCDRLVT licenciados Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, Nuno Batista da Silva e da coordenadora da Delegação Sub-Regional do Oeste, licenciada Lina Maria Santos Fazendeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24460/2008

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego nos Chefes de Divisão das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e da Península de Setúbal, respectivamente, licenciados Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes e Nuno Miguel Batista da Silva e na coordenadora da Delegação Sub-Regional do Oeste licenciada Lina Maria Santos Fazendeiro as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica, designadamente a relacionada com o desempenho desconcentrado das funções das Direcções de Serviços de Ambiente, de Ordenamento do Território, de Fiscalização, de Águas Interiores e do Litoral;

b) Decidir sobre pedidos de parecer, autorização ou licenciamento no âmbito das utilizações do domínio hídrico e emitir o respectivo título relativos a captação de águas subterrâneas, obras de construção de edificações isoladas, muros, vedações, aterros ou escavações circunscritas, construção de charcas, descargas de águas residuais domésticas para fossa séptica, navegação sem finalidade marítimo-turística, registo de embarcações, competições de pesca desportiva e de barcos sem motor;

c) Decidir sobre pedidos de parecer em áreas sujeitas a medidas preventivas.

d) Decidir sobre pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;

e) Decidir sobre pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;

f) Decidir sobre pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de Setembro de 2008. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda