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Despacho (extracto) 24459/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da vice-presidente da CCDRLVT, licenciada Paula Cristina da Luz Martins da Cunha

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24459/2008

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego na Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo licenciada Paula Cristina da Luz Martins da Cunha, com poderes de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Águas Interiores e da Direcção de Serviços do Litoral:

a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias das competências daqueles serviços;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

e) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

f) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;

g) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas ou subdelegadas;

h) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias referidas nas alíneas anteriores.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de Setembro de 2008. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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