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Portaria 838/87, de 24 de Outubro

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Sumário

Revoga os prazos estabelecidos na parte final do n.º 5.º e n.º 6.º da Portaria n.º 398-A/87, de 12 de Maio (amplia os prazos de processamento inicialmente previstos relativos ao prosseguimento do concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1983).

Texto do documento

Portaria 838/87
de 24 de Outubro
A Portaria 398-A/87, de 12 de Maio, elaborada para dar execução ao concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar, reaberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 13 de Abril de 1987, alargou os prazos de processamento inicialmente previstos pela Portaria 1103/82, de 23 de Novembro, e determinou que a primeira reunião do júri para apreciação dos currículos se realizasse impreterivelmente até ao fim do mês de Setembro de 1987.

Verificou-se, porém, que não é possível, na prática, observar cabalmente aquele prazo.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São revogados os prazos estabelecidos na parte final do n.º 5.º e n.º 6.º da Portaria 398-A/87, de 12 de Maio, sem prejuízo de serem observadas as restantes tramitações.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Saúde.
Assinada em 9 de Outubro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-23 - Portaria 1103/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Regulamenta os concursos para os graus e lugares dos quadros de pessoal da carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-12 - Portaria 398-A/87 - Ministério da Saúde

    Alarga os prazos previstos para concursos para os graus e lugares dos quadros de pessoal da carreira médica hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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