Portaria 838/87
de 24 de Outubro
A Portaria 398-A/87, de 12 de Maio, elaborada para dar execução ao concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar, reaberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 13 de Abril de 1987, alargou os prazos de processamento inicialmente previstos pela Portaria 1103/82, de 23 de Novembro, e determinou que a primeira reunião do júri para apreciação dos currículos se realizasse impreterivelmente até ao fim do mês de Setembro de 1987.
Verificou-se, porém, que não é possível, na prática, observar cabalmente aquele prazo.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São revogados os prazos estabelecidos na parte final do n.º 5.º e n.º 6.º da Portaria 398-A/87, de 12 de Maio, sem prejuízo de serem observadas as restantes tramitações.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Saúde.
Assinada em 9 de Outubro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.