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Deliberação 2599/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos directores delegados das Delegações do Norte e Douro e do Sul, do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., no âmbito das atribuições das respectivas delegações

Texto do documento

Deliberação 2599/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, o Conselho Directivo deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Director Delegado da Delegação do Norte e Douro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., Eng.º Joaquim Pereira Gonçalves da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições daquela Delegação:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 25 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 25 000, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;

c) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

d) Aprovar os planos de férias do pessoal;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos e dentro dos limites legais;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

g) Praticar os demais actos de gestão corrente, nos domínios patrimonial, financeiro e de pessoal, necessários ao bom funcionamento dos serviços.

2 - Delegar no Director Delegado da Delegação do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., Dr. Joaquim José Brandão Pires, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições daquela Delegação:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 25 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 25 000, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;

c) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

d) Aprovar os planos de férias do pessoal;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos e dentro dos limites legais;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

g) Praticar os demais actos de gestão corrente, nos domínios patrimonial, financeiro e de pessoal, necessários ao bom funcionamento dos serviços.

3 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2, dentro dos limites nas mesmas estabelecidos, as competências delegadas envolvem, designadamente:

a) A decisão de contratar;

b) A escolha do procedimento;

c) A aprovação das peças do procedimento, bem como a rectificação de erros ou omissões e a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados;

d) A decisão sobre a prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

e) A decisão sobre a classificação e desclassificação de documentos;

f) A designação dos júris dos procedimentos;

g) A decisão de adjudicação e sua notificação aos concorrentes, bem como a notificação da apresentação dos documentos de habilitação;

h) A aprovação das minutas dos contratos, quando haja lugar a contrato escrito, e sua notificação ao adjudicatário;

i) A autorização de adiantamentos contratualmente previstos, nos termos legais;

j) O exercício dos poderes de direcção e de fiscalização da execução contratual, através de ordens, directivas ou instruções;

l) A autorização para a cessão de posição contratual, subcontratação e alteração dos contratos constitutivos de sociedade;

m) A designação do director de fiscalização da obra, no âmbito das empreitadas de obras públicas;

n) As modificações objectivas, no âmbito das empreitadas de obras públicas, e a determinação de execução de serviços a mais, no âmbito das aquisições de serviços, verificados os pressupostos e com observância dos requisitos e limites legais;

o) A aplicação de sanções contratuais.

4 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências, nos termos do disposto no artigo 36.º do CPA.

5 - A presente deliberação reporta os seus efeitos a 3 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

16 de Setembro de 2008. - O Conselho Directivo: Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral, presidente - António José Pires Brito da Cruz, vogal - Andreia Daniela Pereira Fernandes Ventura de Brito Bogas, vogal - Rui Manuel Moreso Guerra, vogal - Maria Isabel Ferreira Pinto Guerra, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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