Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, o Conselho Directivo deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Director Delegado da Delegação do Norte e Douro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., Eng.º Joaquim Pereira Gonçalves da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições daquela Delegação:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 25 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 25 000, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
c) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
d) Aprovar os planos de férias do pessoal;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos e dentro dos limites legais;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Praticar os demais actos de gestão corrente, nos domínios patrimonial, financeiro e de pessoal, necessários ao bom funcionamento dos serviços.
2 - Delegar no Director Delegado da Delegação do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., Dr. Joaquim José Brandão Pires, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito das atribuições daquela Delegação:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 25 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 25 000, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma legal;
c) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
d) Aprovar os planos de férias do pessoal;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos e dentro dos limites legais;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Praticar os demais actos de gestão corrente, nos domínios patrimonial, financeiro e de pessoal, necessários ao bom funcionamento dos serviços.
3 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2, dentro dos limites nas mesmas estabelecidos, as competências delegadas envolvem, designadamente:
a) A decisão de contratar;
b) A escolha do procedimento;
c) A aprovação das peças do procedimento, bem como a rectificação de erros ou omissões e a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados;
d) A decisão sobre a prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
e) A decisão sobre a classificação e desclassificação de documentos;
f) A designação dos júris dos procedimentos;
g) A decisão de adjudicação e sua notificação aos concorrentes, bem como a notificação da apresentação dos documentos de habilitação;
h) A aprovação das minutas dos contratos, quando haja lugar a contrato escrito, e sua notificação ao adjudicatário;
i) A autorização de adiantamentos contratualmente previstos, nos termos legais;
j) O exercício dos poderes de direcção e de fiscalização da execução contratual, através de ordens, directivas ou instruções;
l) A autorização para a cessão de posição contratual, subcontratação e alteração dos contratos constitutivos de sociedade;
m) A designação do director de fiscalização da obra, no âmbito das empreitadas de obras públicas;
n) As modificações objectivas, no âmbito das empreitadas de obras públicas, e a determinação de execução de serviços a mais, no âmbito das aquisições de serviços, verificados os pressupostos e com observância dos requisitos e limites legais;
o) A aplicação de sanções contratuais.
4 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências, nos termos do disposto no artigo 36.º do CPA.
5 - A presente deliberação reporta os seus efeitos a 3 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
16 de Setembro de 2008. - O Conselho Directivo: Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral, presidente - António José Pires Brito da Cruz, vogal - Andreia Daniela Pereira Fernandes Ventura de Brito Bogas, vogal - Rui Manuel Moreso Guerra, vogal - Maria Isabel Ferreira Pinto Guerra, vogal.