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Despacho 24350/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Maria Fernanda Monteiro da Cunha Barbosa, directora do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo

Texto do documento

Despacho 24350/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Maria Fernanda Monteiro da Cunha Barbosa, directora do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige, as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1.2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

d) Conceder licenças por paternidade de 5 dias úteis ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Trabalho;

e) Conferir posse ao pessoal por mim nomeado, e colher a aceitação de nomeação de funcionários afectos ao Estabelecimento Prisional;

f) Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;

h) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Estabelecimento Prisional, excepto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.

1.3 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, circunscritas à prática de actos de gestão corrente:

a) Aprovar, em nome da Directora-Geral dos Serviços Prisionais, orçamentos que envolvam operações de intervenção nas instalações e de conservação/reparação de equipamentos fixos ou móveis, cujo valor não ultrapasse os 5.000 euros sem IVA, apresentados pela Santa Casa da Misericórdia do Porto (SCMP) no âmbito da manutenção correctiva protocolada, na condição de ficar provada que a necessidade da intervenção não decorre de má utilização ou utilização indevida pelo pessoal, ao serviço da SCMP ou de empresas por si contratadas;

b) Em complemento do disposto na alínea anterior, autorizar despesas com aquisição de serviços e bens até ao limite de 5.000 euros sem IVA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado;

d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos funcionários e agentes em exercício de funções no Estabelecimento Prisional aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direcção-Geral, e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo (não antecipadas).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a licenciada Maria Fernanda Monteiro da Cunha Barbosa a subdelegar nos seus adjuntos as competências ora delegadas, previstas nas alíneas g) e h) do n.º 1.2 e nas alíneas c) e d) do n.º 1.3, deste despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pela licenciada Maria Fernanda Monteiro da Cunha Barbosa, no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.

3 de Julho de 2008. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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