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Despacho 24340/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

1.º ciclo de estudos em Engenharia Civil, alteração de plano de estudos

Texto do documento

Despacho 24340/2008

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada pelo Despacho 12 809/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 927/97, de 11 de Setembro, e alterado pela Portaria 441/2001, de 28 de Abril.

Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 4 de Agosto de 2008, para os efeitos do artigo 77.º daquele mesmo diploma legal, o reitor faz saber que:

1.º

Alteração do plano estudos

O plano de estudos do curso de Licenciatura em Engenharia Civil da Universidade Fernando Pessoa, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD-299/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidida pelo conselho científico da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade, e aplica-se a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive.

3.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares com o respectivo número de ECTS que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.

4.º

Transição curricular

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.

18 de Setembro de 2008. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

(Despacho 18 215/2006, de 6 de Setembro - Alteração)

Universidade Fernando Pessoa

Licenciatura em Engenharia Civil - Construção Civil e Engenharia Civil

1.º ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-28 - Portaria 441/2001 - Ministério da Educação

    Altera e publica em anexo o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pela Universidade Fernando Pessoa.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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