A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada pelo Despacho 12 809/2006 (2.ª série), de 20 de Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Engenharia Civil, aprovado pela Portaria 927/97, de 11 de Setembro, e alterado pela Portaria 441/2001, de 28 de Abril.
Ao abrigo do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 4 de Agosto de 2008, para os efeitos do artigo 77.º daquele mesmo diploma legal, o reitor faz saber que:
1.º
Alteração do plano estudos
O plano de estudos do curso de Licenciatura em Engenharia Civil da Universidade Fernando Pessoa, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD-299/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
2.º
Aplicação
A alteração do plano de estudos, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidida pelo conselho científico da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade, e aplica-se a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive.
3.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares com o respectivo número de ECTS que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o grau de licenciado.
4.º
Transição curricular
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da universidade.
18 de Setembro de 2008. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
(Despacho 18 215/2006, de 6 de Setembro - Alteração)
Universidade Fernando Pessoa
Licenciatura em Engenharia Civil - Construção Civil e Engenharia Civil
1.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/ 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/ 1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/ 2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/ 1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/ 2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)