A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 24338/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial de Abilio do Nascimento Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24338/2008

Considerando que o n.º 4 do artigo 11.º e n.º 1 do artigo 19.º ambos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que no decurso do processo de reestrução e fusão de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial e considerando, ainda que este Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., se encontra em processo de reerstruturação faz-se público a passagem à situação de mobilidade especial voluntária do seguinte colaborador:

Nome: Abílio do Nascimento Ramos.

Natureza do Vinculo: nomeação definitiva.

Serviço a que pertence: Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro (Hospital de Chaves).

Carreira: técnico diagnóstico e terapêutica.

Categoria: técnico principal.

Escalão 3 - índice 170, desde 1 de Janeiro de 2003.

(Encontra-se de licença sem vencimento, pelo periodo de um ano, com efeitos a 2 de Outobro de 2006, renovável por igual periodo, até 2 de Outubro de 2008, concedida nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e artigo 4.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto).

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Setembro de 2008. - O Director de Recursos Humanos, Fausto Alexandre Gonçalves Ramo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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