Despacho 24228/2008, de 26 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 187/2008, Série II de 2008-09-26.
-
Data:
2008-09-26
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, por promoção no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, ficando supranumerários ao quadro, de dois militares
Despacho 24228/2008
Por despacho de 15 de Setembro de 2008, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, por promoção no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando supranumerários ao quadro, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 6300208, segundo-grumete SCA Ricardo Lopes dos Santos e o 6300308, segundo-grumete SCA Fábio Filipe de Jesus Madureira.
Ingressam e são promovidos a contar de 25 de Julho de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com o n.º 1 do artigo 282.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.
Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 6300508, primeiro-marinheiro B Pedro Miguel Ferreira Pires, pela ordem indicada.
15 de Setembro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1706226.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-08-19 -
Decreto-Lei
213/94 -
Ministério da Defesa Nacional
DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1706226/despacho-24228-2008-de-26-de-setembro