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Despacho 24228/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, por promoção no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, ficando supranumerários ao quadro, de dois militares

Texto do documento

Despacho 24228/2008

Por despacho de 15 de Setembro de 2008, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, por promoção no posto de primeiro-marinheiro da classe de músicos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando supranumerários ao quadro, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 6300208, segundo-grumete SCA Ricardo Lopes dos Santos e o 6300308, segundo-grumete SCA Fábio Filipe de Jesus Madureira.

Ingressam e são promovidos a contar de 25 de Julho de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com o n.º 1 do artigo 282.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 6300508, primeiro-marinheiro B Pedro Miguel Ferreira Pires, pela ordem indicada.

15 de Setembro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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