1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 08 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas existentes na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ) aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto.
2 - Tendo sido aberto o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, decorrido o prazo, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, pelo que tal procedimento ficou deserto.
3 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
4 - Prazo de validade - O concurso é válido por três meses e apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso.
5 - Conteúdo Funcional - Os lugares a preencher correspondem a funções de estudo, investigação, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito superior e especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior, na área de apoio técnico-superior especializado com vista à prossecução dos objectivos específicos do IPJ.
6 - Local de trabalho - O local de trabalho para o preenchimento dos 2 lugares postos a concurso situa-se em Lisboa, nos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude, I.P.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, habilitados com licenciatura em Sociologia e em Política Social.
7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Métodos de selecção -, o método de selecção a utilizar será o da prestação de provas públicas, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Classificação Final - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética das classificações obtidas na aplicação do(s) método(s) de selecção acima indicado(s), considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Português da Juventude, I.P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção para o Instituto Português da Juventude, I.P., Avenida da Liberdade, n.º 194, 1269-051 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso interno de acesso geral para assessor", ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.
11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa do candidato (nome; data de nascimento; filiação; nacionalidade; naturalidade; estado civil; número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade; residência; código postal e telefone);
b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Relação dos documentos anexos ao requerimento;
g) Data e assinatura.
11.3 - O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida.
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
d) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, incluindo a sua expressão quantitativa.
11.4 - Aos funcionários do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P., não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 11.3 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações
13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Dra. Perpétua Júlia Cordeiro Romão - Assessor Principal
Vogais efectivos: Dr. José António Anjos Moreira Rodrigues - Assessor Principal;
Dr. João Carlos Pereira Saraiva - Assessor Principal
Vogais suplentes: Dr. Jorge Orlando Soares Silva Queirós - Director de Departamento;
Dra. Elsa Vera Rocha Moreira - Assessora.
13.1 - O presidente do júri do concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Setembro de 2008. - A Presidente, Helena Alves.