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Aviso 23992/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior principal na área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 23992/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 18 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de Técnico Superior Principal - área de Engenharia Civil, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - A este concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento respeitante à categoria, é o previsto no anexo ii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.

6 - O Local de trabalho é nos Paços do Concelho de Ponta Delgada.

7 - O método de selecção será constituído por, avaliação curricular que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL+CF+EP)/3

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, à Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sito à Rua de Santa Luzia, n.º 18, S. Sebastião, 9500-114 Ponta Delgada e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso e declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura.

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos;

a) Currículo profissional, devidamente comprovado;

b) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos. Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos nas alíneas b), c) e d).

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos ao concurso e de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, nos lugares de estilo desta Câmara Municipal, e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Foi dado cumprimento à bolsa de emprego público (BEP). Tendo-se verificado existir pessoal em situação de mobilidade especial (SME), foi executado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de sete de Dezembro (nos moldes preconizados no artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro), ao qual foi atribuído pelo sigaME o Código da oferta: P20084861. Este procedimento foi fechado a quinze de Setembro de 2008, por falta de candidatos opositores.

14 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Arquitecta Maria da Graça Estrela Roque Costa Matos, Chefe de Divisão de Departamento do Urbanismo e Ambiente.

Vogais efectivos - Dr. João Nuno Borba Vieira de Almeida e Sousa, Chefe de Divisão Administrativa que substituirá o Presidente nas suas faltam e impedimentos e o Arquitecto Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, Chefe de Divisão de Fiscalização.

Vogais suplentes - Arquitecto Albano Nuno de Couto Teixeira de Sousa e o Dr. Luís Miguel Sousa Guerra Borges Garcia, Chefe de Divisão Planeamento.

18 de Setembro de 2008. - O Vereador da Câmara, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

300749123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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