A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 23917/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado para preenchimento de dois lugares de operário qualificado principal - carpinteiro limpos

Texto do documento

Aviso 23917/2008

Concurso interno de acesso limitado para preenchimento de dois lugares de operário qualificado principal - Carpinteiro limpos

Em ordem ao preceituado no artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz de 05 de Setembro, ficaram nomeados operário qualificado principal - carpinteiro limpos do quadro privativo de pessoal desta Autarquia Local os candidatos Fernando Lourenço Caeiro e José Alberto Valido Alfaiate, na sequência do procedimento concursal aberto mediante Despacho do Senhor Presidente de 15 de Fevereiro, corrente, devendo os candidatos fazer a aceitação do lugar a prover no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República".

A nomeação em causa não carece do visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 artigo 46.º conjugado com a alínea b) do artigo 114.º ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

5 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Gabriel Calixto.

300745665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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