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Aviso 23778/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 23778/2008

Concursos internos de acesso geral

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do executivo em 27 de Agosto de 2008, e nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, foi deliberado abrir Concursos Internos de Acesso Geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso no "Diário da República", os concursos para provimento de 10 lugares da categoria de Operário Principal, da carreira de Operário Qualificado, sendo nove lugares de Jardineiros e um lugar de serralheiro civil, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro)680,56, correspondente ao índice 204 do sistema retributivo da Função Pública, conforme o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

Torna-se ainda público, que foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, conjugado com os artigos 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, e após desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicado no SIGA-ME sob os códigos de oferta P20084896 e P20084900, em 29 de Agosto de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento, foi o mesmo fechado em 12 de Setembro de 2008.

1 - Validade do Concurso - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

2 - Local de Trabalho - Freguesia de Loures, em toda a sua área.

3 - Conteúdo Funcional: Jardineiro - o constante do Despacho 38/88 D.R. 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989; Serralheiro Civil - o constante do Despacho 1/90 D.R. 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Lei s 204/98, de 11/07; 247/87, de 17/06; 427/89, de 07/12; 409/91, de 17/10; 238/99, de 25/06; 353-A/89, de 16/10; 184/89, de 02/06; 442/91, de 15/11 na actual redacção (C.P.A.); D.L. 6/96, de 31/01; 137/92, de 16/07; 404-A/98, de 18/12; 412-A/98, de 30/12; Lei 44/99, de 11/06 e D.L. 141/2001, de 24/04.

5 - Requisitos de admissão ao concurso: - São requisitos de admissão ao presente concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do art.29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir os requisitos previstos no n.º 2 do art.14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - As candidaturas devem ser formuladas mediante requerimento ou em minuta própria existente na Junta de Freguesia de Loures, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, para Junta de Freguesia de Loures - Rua Manuel Francisco Soromenho, 50, 2670-452 Loures, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e n.º fiscal de contribuinte).

b) Habilitações Literárias.

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva avaliação de desempenho/classificação de serviço.

6.1 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Secretaria da Junta de Freguesia de Loures.

6.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 6 do presente aviso;

b) Certificado de Habilitações Literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular.

d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 5 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

7 - Os candidatos que sejam funcionários da Junta de Freguesia de Loures, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 6.2 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

8 - O suprimento da avaliação de desempenho / classificação de serviço para efeitos de apresentação de candidatura a concurso de promoção deverá ser requerido ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura.

9 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de Selecção, classificadas na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta de júri, de 28 de Agosto de 2008.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da seguinte fórmula, aplicada às classificações obtidas em cada um dos métodos de Selecção:

Avaliação Curricular - 50%

Entrevista profissional de Selecção - 50%

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF= Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

11 - As listas dos candidatos e da classificação final, serão afixadas na Sede da Junta de Freguesia de Loures.

12 - O Júri do Concurso para 9 lugares para Operário Qualificado - Jardineiro terá a seguinte constituição:

Presidente - Abílio Sousa - Vogal do Executivo da JFL (Pelouro Zonas Verdes)

Vogais efectivos:

1.º - José Pinto dos Santos - Encarregado de Pessoal Operário Qualificado - Jardineiros

2.º - Dr.ª Cláudia Lourenço - Vogal do Executivo da JFL

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes:

1.º - Sandra Jesus - Técnica Superior Principal

2.º - Sr. Nelson Laranjeira - Secretário do Executivo da JFL

13 - O Júri do Concurso para 1 lugar para Operário Qualificado - Serralheiro Civil terá a seguinte constituição:

Presidente - Abílio Sousa - Vogal do Executivo da JFL (Pelouro Obras)

Vogais efectivos:

1.º - Sr. Nelson Laranjeira - Secretário do Executivo da JFL

2.º - Dr. Pedro Nunes - Vogal do Executivo da JFL

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes:

1.º - Sandra Jesus - Técnica Superior Principal

2.º - Dr.ª Cláudia Lourenço - Vogal do Executivo da JFL

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade emprega, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Setembro de 2008. - O Presidente, João Luís Costa Nunes.

300738091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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