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Aviso 23641/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de Divisão Municipal de Empreitadas e Urbanizações

Texto do documento

Aviso 23641/2008

Procedimento concursal para provimento do Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau

Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada são serviços públicos de interesse local, que têm como finalidade a captação, adução e distribuição de água potável, bem como a construção, exploração e gestão do sistema municipal de saneamento.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Nos termos do n.º 1 e 2 artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de selecção para o cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Municipal de Empreitadas e Urbanizações.

2 - Nos termos da legislação aplicável o procedimento concursal em apreço será igualmente objecto de publicitação em órgão de imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público.

3 - A área funcional: Departamento Municipal de Estudos e Projectos.

4 - Requisitos legais de provimento: podem candidatar-se funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reunam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreira ou categoria para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - Perfil pretendido:

Curso superior que confira o grau de licenciatura em Engenharia Civil.

Conhecimentos e experiência relevantes em:

Organização de concursos, apreciação de propostas e projectos de construção de sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros;

Fiscalização e acompanhamento técnico de obras executadas em regime de empreitada;

Competências e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, designadamente de equipas de trabalho afectas à área da fiscalização.

Elaboração e conferência de autos de medição e pagamentos, assim como na recepção de obras;

Elaboração de planos plurianuais de investimento;

Elaboração de relatórios de actividade.

6 - Métodos de selecção:

Apreciação curricular;

Entrevista profissional de selecção (pública).

7 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, entregues na Divisão de Recursos Humanos, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2 - 2A Pragal 2800-585 Almada, no horário de funcionamento das 9:00 horas às 12:00 horas e 30 minutos e das 14:00 horas às 17:00 horas e 30 minutos, ou enviadas pelo correio para a morada supra indicada, em carta registada, com aviso de recepção, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, contendo os elementos de identificação, residência e cargo a que se candidata e instruída obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com curriculum vitae, datado e assinado, certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato, e ainda documento comprovativo de vínculo à Administração Pública.

8 - Composição do júri:

Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino, Presidente do Conselho do Conselho de Administração.

Vogais efectivos - Georgina Dores Guerreiro Rodrigues Doroteia, Chefe de Divisão Municipal de Transportes e Serviços Urbanos do Departamento Municipal de Trânsito da Câmara Municipal de Almada; João Carlos Gomes Rocha de Almeida, presidente do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

5 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

300729043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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