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Aviso 23627/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista - grupo de pessoal administrativo

Texto do documento

Aviso 23627/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista - grupo de pessoal administrativo

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do signatário de 09 de Setembro de 2008, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista - grupo de pessoal administrativo, pertencente ao quadro de pessoal deste Município.

1 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

2 - O presente concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O conteúdo funcional é o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Local de trabalho é no concelho de Praia da Vitória.

5 - O vencimento é o fixado no escalão 1, índice 269, da respectiva categoria, actualmente no valor de (euro) 897,41 constante no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

Requisitos específicos: os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Praia da Vitória - Praça Francisco Ornelas da Câmara - 9760-851 - Praia da Vitória, ou entregue pessoalmente no Sector de Atendimento da Câmara Municipal da Praia da Vitória, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data do nascimento, residência, código postal, número e data do Bilhete de Identificação e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda ser passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Entidade onde presta serviço e natureza do vínculo;

f) Identificação da categoria que possui, bem como o tempo de serviço na mesma;

8 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui e respectivo escalão e índice remuneratório, bem como o vínculo e tempo de serviço na função pública.

9 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f), do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Praia da Vitória estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência de função, qualificação e experiência profissional, será utilizada a fórmula: (AC) = HL) + (FP) + (EP) + 2 * (CS) : 4.

11.2 - A entrevista profissional de selecção determinará e avaliará numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos. Os factores que nela serão apreciados, bem como a sua ponderação, constam do guião de entrevista, a classificação final da entrevista profissional de selecção será o resultado da seguinte fórmula: EPS = A) + B) + C) + D) + E).

11.3 - A classificação final resultará da fórmula:

CF = (AC) + (EPS):2

em que:

CF é igual a classificação final;

AC é igual a avaliação curricular e EPS igual a entrevista profissional de selecção.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,50 valores.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos serão afixadas nos edifícios dos Paços do Município de Praia da Vitória, ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 - Os critérios de ponderação dos métodos de selecção constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade, Anabela Gomes Vitorino Leal;

Vogais efectivos:

Chefe de divisão administrativa e jurídica - Maria da Conceição Leal de Lima(substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);

Chefe de divisão financeira - Sandra Raquel Pereira da Costa Nunes;

Vogais suplentes:

Técnico superior de 1.ª classe - João Paulo Pinheiro Gaspar Sotto-Mayor de Carvalho.

Chefe de divisão de exploração e manutenção - Paulo Manuel Lopes Nunes.

10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

300729132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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