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Aviso 23524/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Reclassificações profissionais dos funcionários Nelson Ricardo Diogo Santos e José Manuel Teixeira Guerreiro

Texto do documento

Aviso 23524/2008

Reclassificações profissionais

Nos termos do n.º 5 do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, faz-se público que por meu despacho de 09 de Setembro de 2008, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 3º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei as seguintes reclassificações profissionais:

(ver documento original)

Mais se faz público que, no mesmo despacho, nomeei os funcionários em causa, definitivamente, para os respectivos lugares, para os quais se opera as reclassificações profissionais, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, após observado o disposto no n.º 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Foi consultada a GERAP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, efectuados os procedimentos de selecção para um lugar de técnico superior de 2ª classe - engenheiro do Ambiente e para um lugar de operário qualificado - canalizador, cujos prazos de apresentação de candidaturas decorreram entre 04 de Agosto de 2008 e 18 de Agosto de 2008, através das ofertas P20084413 e P20084265, respectivamente, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

Os funcionários deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

300723146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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