Reclassificações profissionais
Nos termos do n.º 5 do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, faz-se público que por meu despacho de 09 de Setembro de 2008, ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 3º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei as seguintes reclassificações profissionais:
(ver documento original)
Mais se faz público que, no mesmo despacho, nomeei os funcionários em causa, definitivamente, para os respectivos lugares, para os quais se opera as reclassificações profissionais, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, após observado o disposto no n.º 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.
Foi consultada a GERAP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, efectuados os procedimentos de selecção para um lugar de técnico superior de 2ª classe - engenheiro do Ambiente e para um lugar de operário qualificado - canalizador, cujos prazos de apresentação de candidaturas decorreram entre 04 de Agosto de 2008 e 18 de Agosto de 2008, através das ofertas P20084413 e P20084265, respectivamente, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.
Os funcionários deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
300723146