Despacho (extracto) 23488/2008, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
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Fonte: Diário da República n.º 180/2008, Série II de 2008-09-17.
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Data:
2008-09-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Provimento do licenciado Luís Filipe Pinto Vultos na categoria de especialista de informática de grau 3, nível 1
Despacho (extracto) n.º 23488/2008
Por meu despacho de 14 de Julho de 2008:
Lic. Luís Filipe Pinto Vultos, especialista de informática do grau 3, nível 1, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, provido nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ao Grau 3 Nível 2 da carreira de especialista de informática do mesmo quadro, com efeitos a 7 de Abril de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
8 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1704464.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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