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Despacho (extracto) 23488/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Provimento do licenciado Luís Filipe Pinto Vultos na categoria de especialista de informática de grau 3, nível 1

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23488/2008

Por meu despacho de 14 de Julho de 2008:

Lic. Luís Filipe Pinto Vultos, especialista de informática do grau 3, nível 1, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, provido nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ao Grau 3 Nível 2 da carreira de especialista de informática do mesmo quadro, com efeitos a 7 de Abril de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

8 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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