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Aviso 23444/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para a categoria de consultor jurídico principal

Texto do documento

Aviso 23444/2008

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da secretária-geral-adjunta do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 29 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos previstos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento de um posto de trabalho da categoria de consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico, do grupo de pessoal técnico superior, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 11 de Março de 2008.

2 - O presente aviso foi precedido da oferta P20083880, prevista no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido obtida, com referência a 25 de Julho de 2008, da entidade gestora da mobilidade a resposta de que «não foram encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela entidade gestora da mobilidade», pelo que o referido processo ficou deserto, tendo-se assim prosseguido com a abertura do presente concurso.

3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.

4 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa i anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 4.º da Portaria 345/2007, de 30 de Março.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Experiência comprovada de, pelo seis anos, em procedimentos administrativos no âmbito da organização e funcionamento da Administração Pública, emprego público, remunerações, carreiras e gestão de pessoal na função pública.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

7.1 - O critério de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção utilizado, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, sala 13, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, donde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, nos termos do disposto na Lei 15/2006, de 26 de Abril, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição da avaliação do desempenho ou a classificação de serviço e, bem assim, as classificações de serviço na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 8.2 do aviso, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - licenciada Isabel Maria Costa Ramos, directora de serviços, em substituição.

Vogais efectivos:

Licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, que substituirá o presidente nas sua ausências e impedimentos.

Licenciada Alda Sofia Teixeira da Fonseca Belo, consultora jurídica principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Aníbal José Mendes Martins, assessor jurídico principal;

Licenciada Maria Madalena Palmeira Papinha Carvalho, consultora jurídica principal.

29 de Agosto de 2008. - A Secretária-Geral-Adjunta, em substituição do Secretário-Geral, Ana Maria Pinto Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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