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Aviso 23399/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Transferência da funcionária Célia Isabel Batista Reis para o quadro de pessoal do município

Texto do documento

Aviso 23399/2008

Transferência

Torno público que pelo meu Despacho datado de 1 de Setembro do corrente ano, e no uso das competências que me são delegadas pelo Despacho 679/2007 P, de 02 de Abril, procede-se à transferência da funcionária Célia Isabel Marta Batista Reis, detentora da categoria de Calceteira, para lugar idêntico do quadro de pessoal deste Município, nos termos do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 07/12.

A funcionária ficará posicionada no escalão 1, índice 142 a que corresponde actualmente o vencimento ilíquido mensal de 473,73 (euro).

De acordo com o despacho, a presente transferência produz efeitos a partir de 01/10/2008.

(Processo isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26/08, de 26 de Agosto).

2 de Setembro de 2008. - O Vereador, em regime de permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.

300715232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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