Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de Assistente (Infecciologia).
1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Dec - Lei 73/90 de 06 de Março - com as alterações introduzidas pelo Dec - Lei 412/99 de 15 de Outubro - e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98 de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do plano aprovado por deliberação do Conselho Directivo da A.R.S.- Norte, de 22 de Agosto de 2008, e por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 1 de Setembro do mesmo ano, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente de infecciologia da carreira médica hospitalar, previsto e vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio e alterado pela Portaria 193/97, de 21 de Março.
2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
4.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com o grau de assistente de infecciologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Dec - Lei 73/90, de 06 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Joaquim Urbano, bem como noutras instituições com as quais o Hospital venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Dec - Lei 73/90 de 06 de Março.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido nos termos do artigo 3.º do Dec - Lei 412/99 de 15 de Outubro e das restantes disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (D.R - 2.ª Série - n.º 193, de 22-08-90)
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente no Secretariado do Conselho de Administração, Rua Câmara Pestana, 348 - 4369-004 Porto, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente
eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número
e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a
sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de infecciologia ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do "Curriculum Vitae"
9 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra em relação a esse requisito.
10 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número 8, implica a exclusão da lista de candidatos admitidos.
11 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no ponto n.º 7.1 do aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo, à não admissão ao concurso.
12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidos nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.
13 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98 de 26 de Janeiro.
14 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
15 - Constituição do júri:
Presidente: - Dr. Rui Manuel do Rosário Sarmento e Castro - Director Clínico e Chefe de Serviço de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano
1.º Vogal efectivo: - Dra. Ana Maria Lacerda Morgado Fernandes de Carvalho de Aboim Horta - Assistente Graduado de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano
2.º Vogal efectivo - Dra. Olga Maria Gomes da Costa Vasconcelos - Assistente Graduado de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano
1.º Vogal suplente: - Dra. Ana Paula Ribeiro Almeida Tavares - Assistente Graduado de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano
2.º Vogal suplente: - Dr. João Manuel da Rocha e Cunha de Seabra - Assistente Graduado de Infecciologia do Hospital Joaquim Urbano
16 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo
4 de Setembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Nobre Mourão.