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Anúncio 5593/2008, de 8 de Setembro

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Sumário

Anúncio para casas de renda económica do IASFA

Texto do documento

Anúncio 5593/2008

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 380/97, de 30 de Dezembro e nos termos do artigo 2.º da Portaria 7/98, de 07 de Janeiro, é anunciado aos Beneficiários Titulares do Instituto de Acção Social das Forças Armadas - Regulamento aprovado pela Portaria 762/96 de 27 de Dezembro, que está aberto o Concurso Ordinário n.º 01/2008/RE para casas de renda económica que se encontram vagas nas áreas de Coimbra, Elvas, Leiria, Ponta Delgada, Porto, Tomar, Lisboa, Queluz/Sintra e Alfeite, encontrando-se o Programa do Concurso patente na Divisão de Equipamentos Sociais (DIVEQ), na Rua de S. José, 24, Lisboa, nos Centros de Apoio Social (CAS), Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior da Armada, do Estado-Maior do Exército e do Estado-Maior da Força Aérea, Site do IASFA (www.iasfa.pt), onde os interessados poderão proceder à sua consulta e obter os necessários esclarecimentos.

Os Boletins de Inscrição devem ser entregues na Divisão de Equipamentos Sociais do IASFA, de 22 de Setembro de 2008 a 31 de Outubro de 2008, ou enviados à mesma Divisão, Rua de S. José n.º 24, 1150 - 323 Lisboa, através de carta registada com aviso de recepção expedida até 31 de Outubro de 2008.

21 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Direcção, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

300698378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Portaria 762/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto Lei 284/95, de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 380/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o novo regime jurídico de arrendamento dos fogos de renda económica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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