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Aviso 23022/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para graduado coordenador

Texto do documento

Aviso 23022/2008

Abertura de Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de três lugares de Graduado Coordenador da carreira de Polícia Municipal

1 - Faz-se público que, em conformidade com os despachos do Exmo.. Sr. Presidente da Câmara, proferido em 20 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 6.º conjugada com o n.º 5 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de Graduado Coordenador da carreira de Polícia Municipal.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

3 - Validade do concurso: O concurso é válido apenas para os lugares indicados, cessando a validade do mesmo com o preenchimento dos respectivos lugares.

4 - Conteúdo funcional: O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Oeiras.

6 - Remuneração: A que resulta do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do mapa I do anexo II, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisito especial de admissão ao concurso - Aprovação no curso de Formação Complementar na área de Policia Municipal conforme o exigido na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente na C.M.O.- Divisão Administrativa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a C.M.O., Largo Marquês de Pombal, 2784 - 501 Oeiras.

9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações Literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, reportados à data do termo do prazo da apresentação das candidaturas;

d) Classificação de Serviço de Bom, com pelo menos três anos de serviço na categoria de Agente Graduado Principal;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.

9.3 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Oeiras ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do ponto 8.2.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos candidatos:

10.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Avaliação Curricular

Entrevista Profissional de Selecção

11 - Critérios de classificação

11.1 - A Classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:

CF = (2AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

1 e 2 = Coeficientes de ponderação

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicitação das listas: As listas de admissão dos candidatos e de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício sede da C.M.O., Largo Marquês de Pombal e no edifício do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Rua 7 de Junho, em Oeiras.

13 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi emitida pela GERAP a Declaração DC20080323 de Inexistência de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Subintendente, Filipe Afonso Torrão Vaz Palhau, Director do Departamento de Policia Municipal e Protecção Civil.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Subcomissário, José Manuel Moreira Pinto, Coordenador do Serviço de Policia Municipal;

2.º Vogal: Dra. Célia Maria Cruz Fonseca Matos Graça Simões, Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Dr. José Carlos Sousa Silva, Técnico Superior Jurista Principal;

2.º Vogal: Dr. Adérito Manuel Pereira Lopes, Técnico Superior Jurista de 1.ª classe.

O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Agosto de 2008. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

300692318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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