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Aviso 23021/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de oito lugares de polícia municipal de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 23021/2008

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de oito lugares vagos de polícia municipal de 1.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 01 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso interno de acesso geral para a categoria de polícia municipal de 1.ª classe do grupo de pessoal Técnico-Profissional, tendo em vista o preenchimento de oito lugares vagos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar.

2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito de oferta de emprego para selecção de pessoal para reinicio de funções de pessoal em situação de Mobilidade Especial, inserida na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta n.º P20084392, o qual resultou sem candidatos.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o preenchimento das mesmas.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98 de 11/7, Decreto-Lei 238/99 de 25/06, Decreto-Lei 39/2000 de 17/03, Decreto-Lei 40/2000 de 17/03, Lei 19/2004 de 20/05.

5 - Local de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Gondomar;

5.2 - O vencimento corresponderá a (euro) 740,61, conforme o escalão 1, índice 222 da respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 39/2000 de 17 de Março, com as respectivas alterações.

6 - Conteúdo funcional - é o constante do anexo IV, do mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais, são os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6;

7.2 - Especiais, são os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000 de 17/03, isto é, ser agente de 2.ª Classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folhas normalizadas, branca ou azul de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gondomar e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 Gondomar, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (legível) - nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte fiscal, n.º de telefone, residência completa incluindo o código postal;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionado, identificação do serviço em que se encontra a exercer funções, bem como a identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e série do Diário da República em que o concurso é publicado;

d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva classificação de serviço obtida na carreira de agente de 2.ª Classe;

e) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 8.2;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do Júri, desde que as solicitem.

13 - Métodos de selecção: - Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Avaliação Curricular, consistirá na apreciação e avaliação do currículo profissional do candidato, ponderando de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base (H), a formação profissional (FP), classificação de serviço (CS) e a experiência profissional (EP). Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC = (H + FP + CS + EP)/4

sendo:

H = Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo avaliada da seguinte forma:

Habilitações literárias de grau exigido à candidatura - 16 valores;

Habilitações literárias de grau superior exigido na candidatura - 18 valores.

FP = Na Formação Profissional (FP), para efeitos do seu cálculo, apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria de que os candidatos são titulares à data da publicitação do aviso de abertura:

Nenhuma acção de formação - 10 valores;

De 1 a cinco acções de formação - 14 valores;

De seis a dez acções de formação - 18 valores;

Mais de onze acções de formação - 20 valores.

CS = Na Classificação de Serviço será considerada a média da classificação dos últimos três anos, sem arredondamentos, convertida na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 53.º, n.º 4 do Decreto-Lei 204/98 de 11/7 aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6, através da seguinte fórmula:

CS = (CS1 + CS2 + CS3)/3

EP = Na Experiência Profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas avaliando-se designadamente pela natureza e duração numa escala de 0 a 20 valores:

Até três anos (inclusive) - 14 valores;

De quatro a seis anos (inclusive) - 16 valores;

De sete a 10 anos (inclusive) - 18 valores;

Superior a dez anos - 20 valores.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles. A avaliação da entrevista será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

14 - Classificação final - A classificação e ordenamento final dos concorrentes, resultante da aplicação do referido método de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos da graduação final, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar será o constante do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/6.

16 - Composição do júri:

Presidente: Vereadora, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha;

Vogais efectivos: Sargento-Mor, a exercer funções de Comandante da Polícia Municipal de Gondomar, José Fernando Ribeiro Alves, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Directora de Departamento Jurídico, Dr.ª Maria Laurinda Lobo Cerqueira.

Vogais suplentes: A Técnica Superior Economista Principal, Dr.ª Ângela Conceição Vieira Pereira Patriarca e o Especialista de Informática de grau 1, nível 2, Eng.º Hélio Portela Correia.

17 - Publicação de listas: A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município e publicitadas no site da Câmara Municipal de Gondomar.

18 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

27 de Agosto de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

300692894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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