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Portaria 869/87, de 11 de Novembro

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Sumário

Aumenta em cinco lugares de chefe de divisão o quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI).

Texto do documento

Portaria 869/87
de 11 de Novembro
Considerando que os núcleos de apoio regional do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) são estruturas desconcentradas do Instituto, às quais compete proceder ao apoio genérico às PMEs no domínio da assistência técnica e tecnológica, nomeadamente na análise e parecer dos projectos de investimento concorrentes aos estímulos financeiros;

Considerando que o actual quadro de pessoal não permite dotar os núcleos situados em Braga, Bragança, Viseu, Covilhã e Évora com um funcionário com a categoria de dirigente, cuja existência é imprescindível para coordenação das acções desses núcleos e orientações do restante pessoal;

Considerando que com a criação daqueles lugares se alcançam melhores índices de produtividade e eficácia, com evidentes reflexos na qualidade dos serviços prestados:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal do IAPMEI constante do anexo XVII à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, seja aumentado de cinco lugares de chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Setembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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