Portaria 869/87
de 11 de Novembro
Considerando que os núcleos de apoio regional do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) são estruturas desconcentradas do Instituto, às quais compete proceder ao apoio genérico às PMEs no domínio da assistência técnica e tecnológica, nomeadamente na análise e parecer dos projectos de investimento concorrentes aos estímulos financeiros;
Considerando que o actual quadro de pessoal não permite dotar os núcleos situados em Braga, Bragança, Viseu, Covilhã e Évora com um funcionário com a categoria de dirigente, cuja existência é imprescindível para coordenação das acções desses núcleos e orientações do restante pessoal;
Considerando que com a criação daqueles lugares se alcançam melhores índices de produtividade e eficácia, com evidentes reflexos na qualidade dos serviços prestados:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal do IAPMEI constante do anexo XVII à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, seja aumentado de cinco lugares de chefe de divisão.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Setembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.