1 - Nos termos conjugados dos artigo 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos e Comandantes Regionais da Polícia Marítima, do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas; dos Açores, Contra-almirante Agostinho Ramos da Silva; e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, a competência para no âmbito dos respectivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro);
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando, por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos Capitães-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos; Caetano Fernandes Augusta Silveira; Luís Fernando Tavares dos Reis Ágoas; António Manuel de Carvalho Coelho Cândido dos Açores, e ainda pelo Contra-almirante Agostinho Ramos da Silva que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
6 de Agosto de 2008. - O Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, José Manuel P. Silva Carreira, vice-almirante.