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Despacho 22701/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no responsável pela área financeira e logística da DGAM

Texto do documento

Despacho 22701/2008

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho; 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho; 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no responsável pela área financeira e logística da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra de Administração Naval, António Inácio Gonçalves Covita, a competência para, no âmbito da Direcção-Geral da Autoridade Marítima e do Comando-Geral da Polícia Marítima, autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 50.000,00(euro).

b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando, por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra AN António Inácio Gonçalves Covita que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

6 de Agosto de 2008. - O Director-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, José Manuel P. Silva Carreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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