1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008 e do disposto no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade, a competência para:
a) Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;
b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, e aos militarizados que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais,
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, e artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade, a competência para autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço no Instituto de Socorros a Náufragos.
3 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, e artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade que se incluam no âmbito desta delegação.
12 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Manuel P. Silva Carreira, vice-almirante.