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Despacho 22699/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no director do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Despacho 22699/2008

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008 e do disposto no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade, a competência para:

a) Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;

b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, e aos militarizados que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:

1) Conceder licenças por maternidade;

2) Conceder licenças por paternidade;

3) Conceder licenças por adopção;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

5) Autorizar faltas para assistência a menores;

6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

8) Autorizar faltas especiais,

9) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, e artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade, a competência para autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço no Instituto de Socorros a Náufragos.

3 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, II.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, e artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade que se incluam no âmbito desta delegação.

12 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Manuel P. Silva Carreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 349/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Confere ao Instituto de Socorros a Náufragos autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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