1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade, a competência para, no âmbito do respectivo Instituto de Socorros a Náufragos autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro);
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando, por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra RES José António Almeida da Costa Andrade que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
6 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, José Manuel P. Silva Carreira, vice-almirante.